domingo, outubro 13, 2013

Medicina Geral Comunitária

http://pt.wikipedia.org/wiki/Medicina_de_Fam%C3%ADlia_e_Comunidade

Medicina de família e comunidade

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Medicina de Família e Comunidade (MFC) é uma especialidade médica caracterizada pela atenção integral à saúde e por levar em consideração a inserção do paciente na família e na comunidade. No Brasil, foi reconhecida pelo Ministério da Educação, por intermédio da Comissão Nacional de Residência Médica em 1981, com o nome de Medicina Geral Comunitária. Mas, desde 1976, tinha programas de formação específica em Porto Alegre (Murialdo), Rio de Janeiro (UERJ) e Recife (UFPE). Em 2002 ganha nova nomenclatura por intermédio de uma resolução conjunta do Conselho Federal de Medicina, Associação Médica Brasileira e Comissão Nacional de Residência Médica em proposta da Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade (SBMFC) apesar da resistência corporativista de algumas áreas.

sexta-feira, outubro 11, 2013

O significado de um corte de luz

Distribuidoras ficam sem gás de cozinha em Curitibatadmidia src=

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São considerados serviços ou atividades essenciais no Brasil

Conversão da Medida Provisória nº 59, de 1989
Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências.


Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:
        I - tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
        II - assistência médica e hospitalar;
        III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
        IV - funerários;
        V - transporte coletivo;
        VI - captação e tratamento de esgoto e lixo;
        VII - telecomunicações;
        VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
        IX - processamento de dados ligados a serviços essenciais;
        X - controle de tráfego aéreo;
        XI compensação bancária.